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Jurisprudência


TRF2 0002752-88.2016.4.02.0000 00027528820164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liberação dos valores depositados nas contas correntes do agravante, cuja indisponibilidade decorreu de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, na forma do artigo 7º da Lei 8.429/92. 2. Não há que se falar em impenhorabilidade das verbas bloqueadas, tendo em vista que a jurisprudência pacífica considera coberta pelo referido instituto apenas o montante necessário à subsistência do agente e de sua família, perdendo a natureza alimentar aquelas utilizadas em aplicações financeiras. 3. Evidencia-se na hipótese o risco de inadimplemento por parte do agravante, tendo em vista a conduta anterior atinente ao levantamento indevido de valores relativos ao plano de previdência privada, mesmo diante da ciência da ação de improbidade de que era réu. 4. Deferir a liberação da quantia bloqueada significaria esvaziar a efetividade do provimento jurisdicional, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância. 5. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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