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Jurisprudência


TRF2 0002759-05.2013.4.02.5103 00027590520134025103

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DEESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHO MENOR DO DE CUJUS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOLO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO § 3º DO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se o conjunto probatório dos autos aponta no sentido de que a ré, a todo o tempo, tinha a intenção de obter o benefício previdenciário mediante fraude, de rigor a manutenção de sua condenação pelo crime do art. 171, § 3º, do Código Penal. II - É inquestionável a incidência da causa de aumento prevista no § 3º do artigo 171 do Código Penal, uma vez comprovado que a ora ré, mediante fraude consistente em apresentação de certidão de óbito com informações falsas, induziu e manteve em erro a autarquia previdenciária, auferindo vantagem econômica ilícita. III - Descabe a aplicação do instituto da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77 do Código Penal, se à ré é assegurada, na sentença, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. IV - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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