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Jurisprudência


TRF2 0002759-06.2014.4.02.5156 00027590620144025156

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. 1. A Embargante deixou precluir a questão da condenação do Município de Petrópolis em honorários advocatícios ao não opor embargos de declaração ou interpor apelação contra a sentença que, embora lhe sendo favorável no mérito, não se pronunciou quanto ao ponto. 2. Além disso, como somente o Município de Petrópolis apelou da sentença extintiva, bem como esta também não estava sujeita à remessa necessária, não é possível, neste momento, agravar a sua situação, sob pena de violação ao princípio da ne reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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