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Jurisprudência


TRF2 0002765-24.2015.4.02.0000 00027652420154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR COBRADO NA CDA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão por meio da qual o douto Juízo a quo determinou que a agravante complementasse o valor do depósito efetuado para garantia do juízo, sob o fundamento de que não havia sido depositado o valor referente aos honorários advocatícios. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem precedente no sentido de que o valor a ser depositado como garantia à execução fiscal corresponde apenas ao montante estampado na Certidão de Dívida Ativa, acrescido de correção monetária e juros de mora. Precedentes do STJ e da Quarta Turma Especializada deste tribunal. 3. Conforme se verifica, na CDA de fls. 23-29 não há indicação do valor dos honorários advocatícios, devendo ser afastada sua exigência como complemento da garantia prestada em juízo. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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