TRF2 0002765-24.2015.4.02.0000 00027652420154020000
TRIBUTÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO
JUÍZO. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR COBRADO NA CDA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se,
como visto, de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão por meio
da qual o douto Juízo a quo determinou que a agravante complementasse o valor
do depósito efetuado para garantia do juízo, sob o fundamento de que não havia
sido depositado o valor referente aos honorários advocatícios. 2. O egrégio
Superior Tribunal de Justiça tem precedente no sentido de que o valor a ser
depositado como garantia à execução fiscal corresponde apenas ao montante
estampado na Certidão de Dívida Ativa, acrescido de correção monetária e
juros de mora. Precedentes do STJ e da Quarta Turma Especializada deste
tribunal. 3. Conforme se verifica, na CDA de fls. 23-29 não há indicação do
valor dos honorários advocatícios, devendo ser afastada sua exigência como
complemento da garantia prestada em juízo. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO
JUÍZO. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR COBRADO NA CDA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se,
como visto, de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão por meio
da qual o douto Juízo a quo determinou que a agravante complementasse o valor
do depósito efetuado para garantia do juízo, sob o fundamento de que não havia
sido depositado o valor referente aos honorários advocatícios. 2. O egrégio
Superior Tribunal de Justiça tem precedente no sentido de que o valor a ser
depositado como garantia à execução fiscal corresponde apenas ao montante
estampado na Certidão de Dívida Ativa, acrescido de correção monetária e
juros de mora. Precedentes do STJ e da Quarta Turma Especializada deste
tribunal. 3. Conforme se verifica, na CDA de fls. 23-29 não há indicação do
valor dos honorários advocatícios, devendo ser afastada sua exigência como
complemento da garantia prestada em juízo. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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