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Jurisprudência


TRF2 0002778-51.2012.4.02.5101 00027785120124025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VICE-PRESIDÊNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. I. A questão jurídica debatida no Recurso Especial interposto nestes autos já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.235.513/AL. II. O entendimento encampado no acórdão impugnado se apresenta, primo ictu oculi, em divergência com a orientação firmada no referido julgado, razão pela qual determinou-se o retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do disposto no artigo 543-C, §7º, inciso II, do Código de Processo Civil. III. A Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos. IV. Recurso não admitido.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE