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Jurisprudência


TRF2 0002792-08.2012.4.02.5110 00027920820124025110

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). PARCELAMENTO REALIZADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUSPENSÃO DA E XIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ARTIGOS 151, VI E 174 DO CTN. 1. A dívida tributária em questão (contribuição), inscrita sob os n°s 70612003200- 09 e 70712001190-76, tem datas de vencimento no período de 15/03/2005 a 15/12/2005 (fls. 03/25). De acordo com o documento acostado às fls. 39, houve pedido de parcelamento em 19/10/2006, antes do ajuizamento da ação de cobrança. Como se sabe, o pedido de parcelamento tem o condão de interromper o lapso temporal. 2. A sociedade executada foi excluída do aludido parcelamento em 19/08/2009. D aí se iniciou, então, o novo prazo prescricional. 3. Verifica-se dos autos que a ação foi ajuizada em 11/09/2012 (fls. 01). Portanto, à época da sentença, 10/06/2013, ainda não havia decorrido o lapso temporal n ecessário ao reconhecimento da prescrição (artigo 174 do CTN). 4 . O valor da execução é R$ 184.149,53 (20/08/2012). 5 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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