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Jurisprudência


TRF2 0002810-32.2007.4.02.5101 00028103220074025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Alega a embargante que nulo o acórdão dada a incompetência da Justiça Federal e a intempestividade da apelação e, em decorrência, a existência de coisa julgada da sentença. Ora, além de tais alegações terem sido formuladas, tão somente, em embargos de declaração, certo é que a apreciação do mérito do recurso denota que o órgão jurisdicional considera-se competente para o seu julgamento, bem como que já realizado o seu juízo positivo de admissibilidade, com verificação da tempestividade. 2. A obtenção de efeitos infringentes a embargos de declaração, como pretendido pela embargante, somente é possível quando reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015 e, da correção do vício, decorra a alteração do julgado, o que não se verifica do caso. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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