TRF2 0002810-32.2007.4.02.5101 00028103220074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. 1. Alega a embargante que nulo o acórdão dada a incompetência
da Justiça Federal e a intempestividade da apelação e, em decorrência, a
existência de coisa julgada da sentença. Ora, além de tais alegações terem sido
formuladas, tão somente, em embargos de declaração, certo é que a apreciação
do mérito do recurso denota que o órgão jurisdicional considera-se competente
para o seu julgamento, bem como que já realizado o seu juízo positivo de
admissibilidade, com verificação da tempestividade. 2. A obtenção de efeitos
infringentes a embargos de declaração, como pretendido pela embargante,
somente é possível quando reconhecida a existência de um dos defeitos
elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015 e, da correção do vício,
decorra a alteração do julgado, o que não se verifica do caso. 3. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. 1. Alega a embargante que nulo o acórdão dada a incompetência
da Justiça Federal e a intempestividade da apelação e, em decorrência, a
existência de coisa julgada da sentença. Ora, além de tais alegações terem sido
formuladas, tão somente, em embargos de declaração, certo é que a apreciação
do mérito do recurso denota que o órgão jurisdicional considera-se competente
para o seu julgamento, bem como que já realizado o seu juízo positivo de
admissibilidade, com verificação da tempestividade. 2. A obtenção de efeitos
infringentes a embargos de declaração, como pretendido pela embargante,
somente é possível quando reconhecida a existência de um dos defeitos
elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015 e, da correção do vício,
decorra a alteração do julgado, o que não se verifica do caso. 3. Embargos
de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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