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Jurisprudência


TRF2 0002814-65.2014.4.02.5120 00028146520144025120

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CCCPMM. DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS A EXECUTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, III, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. 1. A inexistência de bens penhoráveis não pode ser caracterizada como falta de interesse a ensejar a extinção do feito, uma vez que independe da vontade exclusiva do credor, que é o maior interessado em obter bens para responder pelo débito executado. 2. No caso em apreço, aplicável o disposto no art. 921, III, do CPC em vigor (correspondente ao art. 791, III, do CPC/73), segundo o qual na ausência de bens penhoráveis do devedor, a execução deverá ser suspensa, não sendo razoável a extinção do processo para com o credor, uma vez que resguarda a inadimplência do devedor, o qual permanece inerte, sem satisfazer a obrigação. 3. A exequente, ora Apelante, se manifestou nos autos em diversas oportunidades, requerendo diversas diligências, buscando atender às determinações do juízo, sendo a hipótese dos autos de suspensão da execução e não de extinção do feito. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, com vistas à suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do NCPC (correspondente ao art. 791, III, do CPC/73).

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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