TRF2 0002817-88.2013.4.02.0000 00028178820134020000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. I - Os
pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência
de obscuridade, contradição ou omissão existente no decisum. Note-se, então,
que o recurso interposto tem por fim a pretensão, exclusiva, de rediscutir
a matéria já apreciada, de modo que a decisão se adeqüe ao entendimento da
Embargante, o que se afigura manifestamente incabível, uma vez que toda
a matéria relevante ao julgamento foi apreciada, não merecendo qualquer
reparo o Acórdão embargado. II - O juiz não está vinculado a examinar todos
os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os
artigos de lei, restando bastante que, no caso concreto, decline fundamentos
suficientes e condizentes a lastrear sua decisão, não havendo que se falar
em negativa de prestação jurisdicional tampouco em nulidade da decisão. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. I - Os
pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência
de obscuridade, contradição ou omissão existente no decisum. Note-se, então,
que o recurso interposto tem por fim a pretensão, exclusiva, de rediscutir
a matéria já apreciada, de modo que a decisão se adeqüe ao entendimento da
Embargante, o que se afigura manifestamente incabível, uma vez que toda
a matéria relevante ao julgamento foi apreciada, não merecendo qualquer
reparo o Acórdão embargado. II - O juiz não está vinculado a examinar todos
os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os
artigos de lei, restando bastante que, no caso concreto, decline fundamentos
suficientes e condizentes a lastrear sua decisão, não havendo que se falar
em negativa de prestação jurisdicional tampouco em nulidade da decisão. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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