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Jurisprudência


TRF2 0002819-29.2011.4.02.0000 00028192920114020000

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - REQUERIMENTO INCOMPATÍVEL COM O OBJETO DO RECURSO 1. Requerimento contido no recurso de embargos de declaração anteriormente oposto que não fora analisado pelo órgão julgador. 2. Foge do escopo dos embargos de declaração o requerimento no sentido de assegurar que, na execução da obrigação de fazer, o INSS possa efetuar a comprovação da reativação das verbas da forma que se infere de determinada planilha de créditos juntada aos autos. Isso porque, conforme dispõe o art. 535 do antigo Código de Processo Civil, vigente à época da lavratura do acórdão atacado, os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à correção de eventual error in judicando. 3. Embargos de declaração a que dá provimento.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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