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Jurisprudência


TRF2 0002822-31.2014.4.02.5156 00028223120144025156

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos autos, verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento (2006), é de R$ 481,68 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto, que é incabível o recurso de apelação interposto. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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