TRF2 0002822-31.2014.4.02.5156 00028223120144025156
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos
autos, verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento
(2006), é de R$ 481,68 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e
oito centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80, "Das
sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor
igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só
se admitirão embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto,
que é incabível o recurso de apelação interposto. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). VALOR DE ALÇADA. 1. Dos
autos, verifica-se que o valor da execução, na data do ajuizamento
(2006), é de R$ 481,68 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e
oito centavos). 2. Segundo dispõe o artigo 34 da Lei nº 6.830/80, "Das
sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor
igual ou inferior a cinquenta Obrigações do Tesouro Nacional - ORTN, só
se admitirão embargos infringentes e de declaração". Conclui-se, portanto,
que é incabível o recurso de apelação interposto. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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