TRF2 0002823-27.2015.4.02.0000 00028232720154020000
TR IBUTÁR IO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão que não conheceu da
Exceção de incompetência, sob o fundamento da intempestividade. 2. Trata-se,
originariamente, de exceção de incompetência apresentada em razão de execução
fiscal proposta em 2004, na qual ocorreu a citação da executada em 11/07/2006
(fl. 67). Como o incidente foi protocolizado apenas em 15/10/2008, quase
dois anos após a citação, o magistrado a quo não o conheceu sob o fundamento
da intempestividade, pois considerou a data da citação como termo inicial
do prazo de trinta dias, nos termos do artigo 305 do CPC/1973 c/c art. 16
da LEF. 3. Ocorre que, como se sabe, as disposições contidas no Código de
Processo Civil aplicam-se às execuções fiscais apenas subsidiariamente, ou
seja, somente quando na Lei de Execução Fiscal não houver disposição sobre
a questão a ser resolvida. 4. De acordo com o artigo 16 da LEF, resta claro
que o executado deve alegar toda matéria de defesa no prazo de trinta dias,
a contar de uma das hipóteses previstas nos seus incisos I a III, devendo,
portanto, ser afastada a aplicação do artigo 305 do CPC/1973 na presente
hipótese. Nesse sentido, precedentes do STJ. 1 5. Conforme certificado à
fl. 104, verifica-se que em 13/06/2008 restou frustrada a tentativa de penhora
de bens da executada, o que demonstra que a agravante apresentou a exceção de
incompetência antes mesmo de iniciar o prazo para a apresentação dos embargos
à execução, em 15/10/2008, de modo que deve ser afastada a intempestividade do
incidente. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender
que a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes
do termo a quo e, consequentemente, não gera a ausência de preenchimento
de requisito de admissibilidade da tempestividade. Precedente. 7. Agravo de
instrumento provido.
Ementa
TR IBUTÁR IO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão que não conheceu da
Exceção de incompetência, sob o fundamento da intempestividade. 2. Trata-se,
originariamente, de exceção de incompetência apresentada em razão de execução
fiscal proposta em 2004, na qual ocorreu a citação da executada em 11/07/2006
(fl. 67). Como o incidente foi protocolizado apenas em 15/10/2008, quase
dois anos após a citação, o magistrado a quo não o conheceu sob o fundamento
da intempestividade, pois considerou a data da citação como termo inicial
do prazo de trinta dias, nos termos do artigo 305 do CPC/1973 c/c art. 16
da LEF. 3. Ocorre que, como se sabe, as disposições contidas no Código de
Processo Civil aplicam-se às execuções fiscais apenas subsidiariamente, ou
seja, somente quando na Lei de Execução Fiscal não houver disposição sobre
a questão a ser resolvida. 4. De acordo com o artigo 16 da LEF, resta claro
que o executado deve alegar toda matéria de defesa no prazo de trinta dias,
a contar de uma das hipóteses previstas nos seus incisos I a III, devendo,
portanto, ser afastada a aplicação do artigo 305 do CPC/1973 na presente
hipótese. Nesse sentido, precedentes do STJ. 1 5. Conforme certificado à
fl. 104, verifica-se que em 13/06/2008 restou frustrada a tentativa de penhora
de bens da executada, o que demonstra que a agravante apresentou a exceção de
incompetência antes mesmo de iniciar o prazo para a apresentação dos embargos
à execução, em 15/10/2008, de modo que deve ser afastada a intempestividade do
incidente. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender
que a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes
do termo a quo e, consequentemente, não gera a ausência de preenchimento
de requisito de admissibilidade da tempestividade. Precedente. 7. Agravo de
instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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