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Jurisprudência


TRF2 0002823-27.2015.4.02.0000 00028232720154020000

Ementa
TR IBUTÁR IO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão que não conheceu da Exceção de incompetência, sob o fundamento da intempestividade. 2. Trata-se, originariamente, de exceção de incompetência apresentada em razão de execução fiscal proposta em 2004, na qual ocorreu a citação da executada em 11/07/2006 (fl. 67). Como o incidente foi protocolizado apenas em 15/10/2008, quase dois anos após a citação, o magistrado a quo não o conheceu sob o fundamento da intempestividade, pois considerou a data da citação como termo inicial do prazo de trinta dias, nos termos do artigo 305 do CPC/1973 c/c art. 16 da LEF. 3. Ocorre que, como se sabe, as disposições contidas no Código de Processo Civil aplicam-se às execuções fiscais apenas subsidiariamente, ou seja, somente quando na Lei de Execução Fiscal não houver disposição sobre a questão a ser resolvida. 4. De acordo com o artigo 16 da LEF, resta claro que o executado deve alegar toda matéria de defesa no prazo de trinta dias, a contar de uma das hipóteses previstas nos seus incisos I a III, devendo, portanto, ser afastada a aplicação do artigo 305 do CPC/1973 na presente hipótese. Nesse sentido, precedentes do STJ. 1 5. Conforme certificado à fl. 104, verifica-se que em 13/06/2008 restou frustrada a tentativa de penhora de bens da executada, o que demonstra que a agravante apresentou a exceção de incompetência antes mesmo de iniciar o prazo para a apresentação dos embargos à execução, em 15/10/2008, de modo que deve ser afastada a intempestividade do incidente. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a entender que a extemporaneidade não se verifica com a interposição de recurso antes do termo a quo e, consequentemente, não gera a ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade da tempestividade. Precedente. 7. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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