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Jurisprudência


TRF2 0002830-53.2013.4.02.5120 00028305320134025120

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. INTIMAÇÃO PESSOAL DA REALIZAÇÃO DA PENHORA. CIÊNCIA I NEQUÍVOCA. DESNECESSIDADE. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se ao enfrentamento, no bojo de apelo interposto em sede de embargos à arrematação, de duas questões: i) a existência de vício procedimental, por falta de intimação dos devedores a cerca da penhora; ii) a arrematação por preço vil. 2 Desde 2006 os devedores, pessoalmente citados em 2005 poderiam ter embargado a execução, independentemente de penhora, merecendo destaque o fato de que, ao constituírem advogados no feito executivo, tomaram conhecimento de todo o processado e, ainda assim, não embargaram. Vê-se, assim, que a ciência da penhora era inequívoca, tornando-se, portanto, prescindível a intimação pessoal da realização da penhora. (Precedente citado) 3. No tocante à alienação do imóvel por preço vil, o valor da arrematação do imóvel foi de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), superior ao valor apontado na avaliação judicial , ou seja, R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), sendo relevante destacar que tal avaliação não foi impugnada pelos embargantes/apelantes. 4. Ainda se considerados os valores de avaliação do imóvel apontados unilateralmente pelos apelantes (entre R$ 1.100.000,00[um milhão e cem mil reais] e R$ 1.300.000,00[um milhão e trezentos mil reais]), não teria havido v enda por valor vil, já que atingido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do preço apontado. 5 . Apelo improvido. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, na f orma do relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado. Rio de Janeiro, 04 / 05 /2016 (data do julgamento ). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Relator 1

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Observações : CERTIDÃO DE FLS 39
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