TRF2 0002840-28.2011.4.02.5101 00028402820114025101
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. RECURSO
ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Trata-se de ação
ordinária proposta por Toesa Service S. A., em face do Instituto Nacional
do Câncer - INCA, objetivando que seja declarada a nulidade do ato que
agravou penalidade imposta em procedimento administrativo (impedimento de
licitar e contratar em razão de falhas na execução de contrato de remoção
de pacientes) e, alternativamente, a redução do período da sanção para prazo
não superior a dois anos. 2. Diversamente do que quer fazer crer, em momento
algum requereu a demandante a revisão do processo administrativo prevista
no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, vindo apenas a interpor recursos no curso
do processo administrativo instaurado pelo INCA, sendo certo que, a teor do
disposto no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/99, é possível a
majoração da sanção pecuniária imposta em decisão administrativa prolatada
pelo órgão competente para decidir o recurso interposto, ainda que implique
agravamento à situação do recorrente, desde que observados os princípios
do contraditório e da ampla defesa. 3. Não há qualquer irregularidade na
extensão do impedimento de contratar aos órgãos estaduais, atribuindo-se,
assim, efeito extensivo à penalidade, uma vez que a Administração Pública é
una e a inexecução contratual por parte do infrator configura riscos não só
para a União Federal como para as demais entidades federativas no caso de
alguma delas vir a contratar com a empresa punida. 4. A afirmação de que a
penalidade de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública
possui apenas efeitos ex nunc, não atingindo contratos vigentes em momento
anterior à aplicação da pena, embora correta, não tem qualquer repercussão na
presente hipótese, pois não há pedido ou causa de pedir relacionados a serviços
prestados em outros contratos em razão da exclusão do SICAF, limitando-se a
pretensão autoral à declaração de nulidade do ato administrativo que agravou
a penalidade imposta pelo INCA. 5. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. RECURSO
ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Trata-se de ação
ordinária proposta por Toesa Service S. A., em face do Instituto Nacional
do Câncer - INCA, objetivando que seja declarada a nulidade do ato que
agravou penalidade imposta em procedimento administrativo (impedimento de
licitar e contratar em razão de falhas na execução de contrato de remoção
de pacientes) e, alternativamente, a redução do período da sanção para prazo
não superior a dois anos. 2. Diversamente do que quer fazer crer, em momento
algum requereu a demandante a revisão do processo administrativo prevista
no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, vindo apenas a interpor recursos no curso
do processo administrativo instaurado pelo INCA, sendo certo que, a teor do
disposto no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/99, é possível a
majoração da sanção pecuniária imposta em decisão administrativa prolatada
pelo órgão competente para decidir o recurso interposto, ainda que implique
agravamento à situação do recorrente, desde que observados os princípios
do contraditório e da ampla defesa. 3. Não há qualquer irregularidade na
extensão do impedimento de contratar aos órgãos estaduais, atribuindo-se,
assim, efeito extensivo à penalidade, uma vez que a Administração Pública é
una e a inexecução contratual por parte do infrator configura riscos não só
para a União Federal como para as demais entidades federativas no caso de
alguma delas vir a contratar com a empresa punida. 4. A afirmação de que a
penalidade de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública
possui apenas efeitos ex nunc, não atingindo contratos vigentes em momento
anterior à aplicação da pena, embora correta, não tem qualquer repercussão na
presente hipótese, pois não há pedido ou causa de pedir relacionados a serviços
prestados em outros contratos em razão da exclusão do SICAF, limitando-se a
pretensão autoral à declaração de nulidade do ato administrativo que agravou
a penalidade imposta pelo INCA. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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