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Jurisprudência


TRF2 0002840-28.2011.4.02.5101 00028402820114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DA PENA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Trata-se de ação ordinária proposta por Toesa Service S. A., em face do Instituto Nacional do Câncer - INCA, objetivando que seja declarada a nulidade do ato que agravou penalidade imposta em procedimento administrativo (impedimento de licitar e contratar em razão de falhas na execução de contrato de remoção de pacientes) e, alternativamente, a redução do período da sanção para prazo não superior a dois anos. 2. Diversamente do que quer fazer crer, em momento algum requereu a demandante a revisão do processo administrativo prevista no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999, vindo apenas a interpor recursos no curso do processo administrativo instaurado pelo INCA, sendo certo que, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/99, é possível a majoração da sanção pecuniária imposta em decisão administrativa prolatada pelo órgão competente para decidir o recurso interposto, ainda que implique agravamento à situação do recorrente, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Não há qualquer irregularidade na extensão do impedimento de contratar aos órgãos estaduais, atribuindo-se, assim, efeito extensivo à penalidade, uma vez que a Administração Pública é una e a inexecução contratual por parte do infrator configura riscos não só para a União Federal como para as demais entidades federativas no caso de alguma delas vir a contratar com a empresa punida. 4. A afirmação de que a penalidade de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública possui apenas efeitos ex nunc, não atingindo contratos vigentes em momento anterior à aplicação da pena, embora correta, não tem qualquer repercussão na presente hipótese, pois não há pedido ou causa de pedir relacionados a serviços prestados em outros contratos em razão da exclusão do SICAF, limitando-se a pretensão autoral à declaração de nulidade do ato administrativo que agravou a penalidade imposta pelo INCA. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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