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Jurisprudência


TRF2 0002841-13.2011.4.02.5101 00028411320114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. DÍVIDA RECONHECIDA. 11,98%. JUROS DE MORA PREVISTO. A USÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTARIA. INCABÍVEL. 1. Na presente ação objetiva os autores a cobrança do montante reconhecido administrativamente em decorrência do percentual de 11,98%, conforme documentos certidões às fls. 21 a 40, corroborado pelo ATO CSJT.GP.SE Nº 48 de 22/04/2010, às fls. 42/44, e Resolução 61/2010 n ota técnica exarada pela AGU, de nº 0328/2012, às fls. 45/49. 2. Mesmo considerando a necessidade de previsão orçamentária, para o pagamento de exercícios anteriores, como se afigura o caso, a dívida encontra-se reconhecida há mais de seis anos, conforme consta dos documentos às fls. 21/40, datados do ano de 2010, cujo objeto, em síntese, trata do reconhecimento da dívida e a ausência de pagamento dos juros moratórios, objeto desta a ção 3. Inexistem argumentos que justifiquem essa morosidade excessiva no adimplemento da dívida, e por isso, a demanda judicial se impôs, face à insistência da apelante no inadimplemento de v erbas reconhecidamente devidas. Precedentes. 4. Quanto aos juros e correção monetária aplicam-se os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até a data da inscrição do requisitório, alinhado com entendimento firmado na Suprema Corte exarado em consequência das repercussões decorrentes do tema versado nas ADIs 4.357 e 4.425, embora ressalve posicionamento a favor do IPCA-E, por ser medida de justiça e em razão de ser o índice que melhor reflete as perdas decorrentes da inflação, mais aptas à garantia do credor fazendário do d ireito à propriedade. 5. Apelação desprovida e remessa necessária parcialmente provida, apenas para determinar que seja a correção monetária calculada pela TR aplicada até a data da inscrição dos requisitórios, m omento a partir do qual, incidirá o IPCA-E.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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