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Jurisprudência


TRF2 0002844-03.2015.4.02.0000 00028440320154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL DENOMINADO "REFIS". EMBARGANTE NÃO APONTA OS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO C ONHECIDO. 1. Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão n o acórdão não podem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 2. O fato de os embargos de declaração serem opostos para fins de prequestionamento não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 3. A Embargante a Embargante, não aponta vícios no acórdão embargado, mas tão somente informa que se utiliza dos embargos de declaração para prequestionar dispositivos da Lei n° 11.941/2009 e da C onstituição Federal, com a finalidade de "pavimentar o Recurso Constitucional cabível". 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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