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Jurisprudência


TRF2 0002845-51.2016.4.02.0000 00028455120164020000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÃO ACERCA DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RÉ. CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD. DEMONSTRAÇÃO DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXISTENTES A DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - No teor da combinação do §2º, do artigo 219 com o inciso VII do artigo 282, ambos do CPC/73, é dever da parte autora promover a citação do réu, devendo constar na petição inicial o requerimento de citação, razão pela qual compete à esta prover os meios necessários à sua consecução, fornecendo, para tanto, o endereço do demandado. II - Somente em hipóteses excepcionais, e desde que comprovado que o exequente esgotou os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização do réu, é que se revela viável a consulta/requisição ao BACENJUD. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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