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Jurisprudência


TRF2 0002847-55.2015.4.02.0000 00028475520154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DE OBJETO. 1. Proferida sentença no feito que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento, constata-se a perda de objeto deste, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento e agravo interno prejudicados.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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