TRF2 0002851-57.2011.4.02.5101 00028515720114025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO
CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFASTADA A SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se
de apelação cível interposta pela CEF em razão da sentença que julgou
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e
IV, do CPC. 2. A extinção do processo autorizada pelo art. 267, III, do CPC,
exige, para ser declarada, a intimação pessoal da parte para suprir a falta
em 48 horas, consoante o disposto no § 1º do art. 267 do mesmo diploma legal,
o que não ocorreu in casu. 3. Apelação conhecida e provida para afastar a
sentença extintiva.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO
CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFASTADA A SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se
de apelação cível interposta pela CEF em razão da sentença que julgou
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e
IV, do CPC. 2. A extinção do processo autorizada pelo art. 267, III, do CPC,
exige, para ser declarada, a intimação pessoal da parte para suprir a falta
em 48 horas, consoante o disposto no § 1º do art. 267 do mesmo diploma legal,
o que não ocorreu in casu. 3. Apelação conhecida e provida para afastar a
sentença extintiva.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO