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Jurisprudência


TRF2 0002851-57.2011.4.02.5101 00028515720114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFASTADA A SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela CEF em razão da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e IV, do CPC. 2. A extinção do processo autorizada pelo art. 267, III, do CPC, exige, para ser declarada, a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas, consoante o disposto no § 1º do art. 267 do mesmo diploma legal, o que não ocorreu in casu. 3. Apelação conhecida e provida para afastar a sentença extintiva.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO