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Jurisprudência


TRF2 0002853-62.2015.4.02.0000 00028536220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. 3,17%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE LITISCONSORTES. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1- O litisconsórcio facultativo, com cinco exeqüentes no pólo ativo da relação processual, mostra-se razoável quando, à vista da identidade de direitos, não há comprometimento do regular desenvolvimento do processo e tampouco embaraços à celeridade da prestação jurisdicional. 2- Em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica (art. 95 do CDC), não é possível prescindir, para que a execução possa se iniciar, da apuração de um valor líquido e exigível, sendo esta apuração feita através de um processo de liquidação, com induvidoso respeito ao contraditório e ampla defesa, em que o ente público executado deva contribuir de forma efetiva, não sendo razoável transferir para o âmbito dos embargos à execução a possibilidade de impugnação dos critérios de cálculo unilateralmente adotados como forma de evitar esta liquidação em evidente subversão do processo coletivo. 3- Recurso de apelação desprovido. Extinção da execução confirmada, mas por outros fundamentos.

Data do Julgamento : 07/01/2016
Data da Publicação : 12/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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