TRF2 0002857-65.2016.4.02.0000 00028576520164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/1973. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão negou a gratuidade de justiça, pois os
contracheques demonstram que a parte autora não é hipossuficiente, e a
declaração de pobreza possui presunção relativa, podendo ser elidida por prova
em contrário. 2. Embora, em princípio, baste a afirmação de miserabilidade,
sem comprovação da hipossuficiência, pode o juiz de primeiro grau afastar
tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os
elementos dos autos; e o Tribunal também, se o agravo não vier instruído com
comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer
de seu justo enquadramento na classe dos hipossuficientes. Precedentes. 3. A
agravante recebe valor líquido acima do teto de isenção do Imposto de Renda
e de três salários mínimos, critérios objetivos adotados neste Tribunal,
deixando de comprovar, mesmo na esfera recursal, sua hipossuficiência,
podendo, assim, arcar com as módicas despesas inerentes ao processo, na
Justiça Federal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/1973. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão negou a gratuidade de justiça, pois os
contracheques demonstram que a parte autora não é hipossuficiente, e a
declaração de pobreza possui presunção relativa, podendo ser elidida por prova
em contrário. 2. Embora, em princípio, baste a afirmação de miserabilidade,
sem comprovação da hipossuficiência, pode o juiz de primeiro grau afastar
tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os
elementos dos autos; e o Tribunal também, se o agravo não vier instruído com
comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer
de seu justo enquadramento na classe dos hipossuficientes. Precedentes. 3. A
agravante recebe valor líquido acima do teto de isenção do Imposto de Renda
e de três salários mínimos, critérios objetivos adotados neste Tribunal,
deixando de comprovar, mesmo na esfera recursal, sua hipossuficiência,
podendo, assim, arcar com as módicas despesas inerentes ao processo, na
Justiça Federal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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