TRF2 0002871-83.2015.4.02.0000 00028718320154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMUNICAÇÃO INDISPONIBILIDADE
DE BENS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de
embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em
face do acórdão, às fls. 37/38, que negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo decisão que autorizou a indisponibilidade dos bens das executadas, nos
termos do art. 185-A do CTN, mas destacando que a exequente deverá diligenciar
por meios próprios. 2 - Conclui-se que não merece reforma a decisão agravada,
pois, à luz do art. 615-A do CPC, deverá o credor promover a comunicação da
decisão judicial aos órgãos de registro de bens para a operacionalização da
indisponibilidade dos bens, valendo destacar que é o exequente que detém
interesse em adotar, com a maior celeridade, as providências, visando
alcançar a eficácia da decisão judicial e, por corolário, a entrega da
prestação jurisdicional célere. 3 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMUNICAÇÃO INDISPONIBILIDADE
DE BENS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de
embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em
face do acórdão, às fls. 37/38, que negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo decisão que autorizou a indisponibilidade dos bens das executadas, nos
termos do art. 185-A do CTN, mas destacando que a exequente deverá diligenciar
por meios próprios. 2 - Conclui-se que não merece reforma a decisão agravada,
pois, à luz do art. 615-A do CPC, deverá o credor promover a comunicação da
decisão judicial aos órgãos de registro de bens para a operacionalização da
indisponibilidade dos bens, valendo destacar que é o exequente que detém
interesse em adotar, com a maior celeridade, as providências, visando
alcançar a eficácia da decisão judicial e, por corolário, a entrega da
prestação jurisdicional célere. 3 - Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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