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Jurisprudência


TRF2 0002891-34.2014.4.02.5101 00028913420144025101

Ementa
Nº CNJ : 0002891-34.2014.4.02.5101 (2014.51.01.002891-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO APELADO : PATRICIA FERNANDES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : ANNA PENHA BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA ORIGEM : 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00028913420144025101) ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL APLICÁVEL. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nas ações condenatórias da Fazenda Pública ao pagamento de verbas de natureza remuneratória a servidores públicos, os juros de mora (simples) devem corresponder a 1% (um por cento) ao mês até 26.08.2001 (Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.322/1987) e 6% (seis por cento) ao ano, de 27.08.2001 até 29.06.2009 (Artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001), a partir de quando devem ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança, conforme Artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009, desconsiderada apenas a expressão "haverá a incidência uma única vez", nos termos da Súmula nº 56 desta Egrégia Corte. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : PETIÇÃO RECEBIDA NA SEDCP EM 04.04.2014
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