TRF2 0002901-21.2014.4.02.5120 00029012120144025120
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. ABANDONO
DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEORIA DA APARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO. REQUERIMENTO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. A sentença extinguiu a execução de titulo
extrajudicial, Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com garantia FGO,
com base no art. 267, III, c/c § 1º, do CPC, convencido o Juízo do abandono
da causa pois, intimada pessoalmente para promover os atos e as diligências
que lhe competiam, a autora quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo enquadra-se, em princípio, no art. 267, III, do CPC
e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir a
falta em 48 horas, no caso, atendida, pois a Caixa foi intimada pessoalmente,
por oficial de justiça, para o prosseguimento, em 48 horas, e advertida da
pena de extinção. 3. É válida a intimação feita a advogado habilitado do setor
jurídico da própria Caixa. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes do
STJ e deste Tribunal. 4. Às execuções não embargadas é inaplicável a Súmula
240 do STJ. Precedentes da Corte Superior. 5. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. ABANDONO
DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEORIA DA APARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO. REQUERIMENTO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. A sentença extinguiu a execução de titulo
extrajudicial, Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com garantia FGO,
com base no art. 267, III, c/c § 1º, do CPC, convencido o Juízo do abandono
da causa pois, intimada pessoalmente para promover os atos e as diligências
que lhe competiam, a autora quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo enquadra-se, em princípio, no art. 267, III, do CPC
e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação pessoal da parte para suprir a
falta em 48 horas, no caso, atendida, pois a Caixa foi intimada pessoalmente,
por oficial de justiça, para o prosseguimento, em 48 horas, e advertida da
pena de extinção. 3. É válida a intimação feita a advogado habilitado do setor
jurídico da própria Caixa. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes do
STJ e deste Tribunal. 4. Às execuções não embargadas é inaplicável a Súmula
240 do STJ. Precedentes da Corte Superior. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO