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Jurisprudência


TRF2 0002915-67.2011.4.02.5101 00029156720114025101

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. URV. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. JUROS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº 62/2010 E NO ATO 711/2000. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TR E IPCA-E. LEI Nº 11.960/09. PRECEDENTES. 1. A questão vertente ultrapassa o tema da conversão da URV, porquanto já reconhecida pela administração, logo o objeto desta ação refere-se à inclusão de juros de mora no passivo admitido pelo TRT da 1ª Região aos autores, por meio das certidões anexadas aos autos. 2. Afasta-se a incidência da prescrição quinquenal alegada pela parte ré, pois a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto na legislação pertinente ao tema, o Decreto 20.910/32, referendado pela Súmula 85 do STJ. As certidões de reconhecimento da dívida datam de 2010 e a ação foi ajuizada em 16/03/2011. 1. Clara e evidente está a inclusão da verba tocante aos juros moratórios na dívida devida aos servidores do percentual de 11.98%, uma vez que foi expressamente e não genericamente estipulada pela administração federal na Resolução de nº 61/2010 e do Ato nº 711/2000. 3. Não há argumentos que justifiquem essa morosidade excessiva no adimplemento da dívida. Precedentes. 4. Quanto aos juros e correção monetária aplicam-se os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até a data da inscrição do requisitório, alinhado com entendimento firmado na Suprema Corte exarado em consequência das repercussões decorrentes do tema versado nas ADIs 4.357 e 4.425, embora ressalve posicionamento a favor do IPCA-e, por ser medida de justiça e em razão de ser o índice que melhor reflete as perdas decorrentes da inflação, mais aptas à garantia do credor fazendário do direito à propriedade. 5. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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