TRF2 0002922-26.2017.4.02.0000 00029222620174020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE
REDIRECIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto
por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
- IBAMA, em face da decisão que determinou a instauração de incidente de
dissolução da personalidade jurídica. 2. Quanto à natureza da exação em tela,
trata-se de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA sendo que a
hipótese de incidência decorre da fiscalização de atividades poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais, ou seja, remunera-se o exercício do
poder de polícia do Estado, no caso exercido pelo IBAMA, tendo o presente
tributo natureza de taxa. Assim, verifica-se que a dívida detém natureza
tributária. 3. Tratando-se de dívida tributária, que será executada nos termos
da Lei nº.6.830/80, com aplicação das normas do Código Tributário Nacional,
não há que se falar em necessidade de instauração do incidente. 4. Nesse
sentido, o II Fórum Nacional de Execução Fiscal a orientação segundo a qual
"o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no
artigo 133 do NCPC, não se aplica aos casos em que há pedido de inclusão de
terceiros no polo passivo da execução fiscal de créditos tributários, com
fundamento no art. 135 do CTN, desde que configurada a dissolução irregular
da executada, nos termos da súmula 435 do STJ." 5. A Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) havia se posicionado da
mesma forma, em setembro, quando foi aprovado o Enunciado 53, segundo o qual
" o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Também o Fórum de
Execuções Fiscais desta 2ª Região (Forexec), ao analisar os impactos do Novo
CPC, firmou a orientação de que "a responsabilidade tributária regulada
no artigo 135 do Código Tributário Nacional não constitui hipótese de
desconsideração da personalidade jurídica". 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE
REDIRECIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto
por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
- IBAMA, em face da decisão que determinou a instauração de incidente de
dissolução da personalidade jurídica. 2. Quanto à natureza da exação em tela,
trata-se de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA sendo que a
hipótese de incidência decorre da fiscalização de atividades poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais, ou seja, remunera-se o exercício do
poder de polícia do Estado, no caso exercido pelo IBAMA, tendo o presente
tributo natureza de taxa. Assim, verifica-se que a dívida detém natureza
tributária. 3. Tratando-se de dívida tributária, que será executada nos termos
da Lei nº.6.830/80, com aplicação das normas do Código Tributário Nacional,
não há que se falar em necessidade de instauração do incidente. 4. Nesse
sentido, o II Fórum Nacional de Execução Fiscal a orientação segundo a qual
"o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no
artigo 133 do NCPC, não se aplica aos casos em que há pedido de inclusão de
terceiros no polo passivo da execução fiscal de créditos tributários, com
fundamento no art. 135 do CTN, desde que configurada a dissolução irregular
da executada, nos termos da súmula 435 do STJ." 5. A Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) havia se posicionado da
mesma forma, em setembro, quando foi aprovado o Enunciado 53, segundo o qual
" o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Também o Fórum de
Execuções Fiscais desta 2ª Região (Forexec), ao analisar os impactos do Novo
CPC, firmou a orientação de que "a responsabilidade tributária regulada
no artigo 135 do Código Tributário Nacional não constitui hipótese de
desconsideração da personalidade jurídica". 6. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão