TRF2 0002922-35.2006.4.02.5101 00029223520064025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL. COFINS. EMPRESAS
DE SEGUROS PRIVADOS. REGIME TRIBUTÁRIO. 1. A realização de prova pericial para
apurar a existência e o total dos supostos valores recolhidos indevidamente,
a título de contribuição para a COFINS, segundo a sistemática do artigo 3º,
§ 1º, da Lei nº 9.718/98, importa em juízo antecipado acerca do mérito,
cabendo às autoras, caso obtenham êxito em suas pretensões, promover o
cumprimento da sentença, seara adequada para aferição dessa natureza. 2. As
empresas de seguros privados não se submetiam ao regime de recolhimento da
contribuição para a COFINS na forma do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98,
não se aplicando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE
nº 346.084-PR, por força dos parágrafos quinto e sexto, em interpretação
conjunta com o artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91. 3. Honorários advocatícios
estabelecidos na forma do artigo 20, § 4º, do CPC-1973. 4. Remessa necessária
e apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) parcialmente providas. Agravo retido
e apelação de ATLÂNTICA CAPITALIZAÇÃO e OUTROS não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL. COFINS. EMPRESAS
DE SEGUROS PRIVADOS. REGIME TRIBUTÁRIO. 1. A realização de prova pericial para
apurar a existência e o total dos supostos valores recolhidos indevidamente,
a título de contribuição para a COFINS, segundo a sistemática do artigo 3º,
§ 1º, da Lei nº 9.718/98, importa em juízo antecipado acerca do mérito,
cabendo às autoras, caso obtenham êxito em suas pretensões, promover o
cumprimento da sentença, seara adequada para aferição dessa natureza. 2. As
empresas de seguros privados não se submetiam ao regime de recolhimento da
contribuição para a COFINS na forma do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98,
não se aplicando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE
nº 346.084-PR, por força dos parágrafos quinto e sexto, em interpretação
conjunta com o artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91. 3. Honorários advocatícios
estabelecidos na forma do artigo 20, § 4º, do CPC-1973. 4. Remessa necessária
e apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) parcialmente providas. Agravo retido
e apelação de ATLÂNTICA CAPITALIZAÇÃO e OUTROS não providos.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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