TRF2 0002922-69.2005.4.02.5101 00029226920054025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1 - As Embargantes opuseram os
presentes embargos alegando que o acórdão embargado não se manifestou sobre
o art. 5º, §2º, da CF, que trata da validade dos tratados internacionais no
Brasil. 2 - No entanto, não há qualquer omissão a ser sanada. A conclusão
adotada por este TRF foi que, à época da disponibilidade jurídica da renda
tributada em questão, a Lei nº 8.849/94 já estava em vigor prevendo a retenção
do IRRF à alíquota de 15% também a beneficiários domiciliados no país. Ou seja,
naquele momento, o tratamento anti isonômico entre o sócio pessoa jurídica
situado no Brasil e aquele situado no exterior, até então combatido pelas
cláusulas de não discriminação contidas nas convenções contra bitributação,
havia deixado de existir. 3 - Embargos de declaração das Autoras aos quais
se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1 - As Embargantes opuseram os
presentes embargos alegando que o acórdão embargado não se manifestou sobre
o art. 5º, §2º, da CF, que trata da validade dos tratados internacionais no
Brasil. 2 - No entanto, não há qualquer omissão a ser sanada. A conclusão
adotada por este TRF foi que, à época da disponibilidade jurídica da renda
tributada em questão, a Lei nº 8.849/94 já estava em vigor prevendo a retenção
do IRRF à alíquota de 15% também a beneficiários domiciliados no país. Ou seja,
naquele momento, o tratamento anti isonômico entre o sócio pessoa jurídica
situado no Brasil e aquele situado no exterior, até então combatido pelas
cláusulas de não discriminação contidas nas convenções contra bitributação,
havia deixado de existir. 3 - Embargos de declaração das Autoras aos quais
se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador
:
2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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