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Jurisprudência


TRF2 0002922-69.2005.4.02.5101 00029226920054025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1 - As Embargantes opuseram os presentes embargos alegando que o acórdão embargado não se manifestou sobre o art. 5º, §2º, da CF, que trata da validade dos tratados internacionais no Brasil. 2 - No entanto, não há qualquer omissão a ser sanada. A conclusão adotada por este TRF foi que, à época da disponibilidade jurídica da renda tributada em questão, a Lei nº 8.849/94 já estava em vigor prevendo a retenção do IRRF à alíquota de 15% também a beneficiários domiciliados no país. Ou seja, naquele momento, o tratamento anti isonômico entre o sócio pessoa jurídica situado no Brasil e aquele situado no exterior, até então combatido pelas cláusulas de não discriminação contidas nas convenções contra bitributação, havia deixado de existir. 3 - Embargos de declaração das Autoras aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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