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Jurisprudência


TRF2 0002938-05.2014.4.02.5102 00029380520144025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO INSS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, compreendendo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça nos termos de seu verbete sumular nº 421. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo, firmou entendimento no sentido de também não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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