TRF2 0002944-55.2015.4.02.0000 00029445520154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMADA
EM SEDE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RESP. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
PELO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA SUSPENSA. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III,
DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1-Trata-se de Agravo de Instrumento
visando à reforma de decisão proferida nos autos de Execução Provisória de
Sentença proferida em Ação Civil Pública que, diante da inexistência de
recurso com efeito suspensivo a obstar a eficácia da sentença e acórdão,
determinou a intimação das executadas, entre elas, da TNL PCS S/A - OI MÓVEL
S/A, na forma do art. 461, §4º, c/c arts. 632 a 645, todos do CPC/1973:
"(...) para que incluam na fatura enviada mensalmente aos usuários, em todo
o país, mensagem informando a ilegalidade da cobrança da taxa de juros de 1%
(um por cento), por período inferior a um mês e patrocinem a publicação do
inteiro teor da sentença em três jornais de grande circulação no Estado do
Rio de Janeiro". 2- Em consulta ao processo originário/Execução Provisória de
Sentença, via Sistema Processual APOLO, o pedido deste Agravo de Instrumento
de suspensão da decisão agravada que determinou o prosseguimento da execução
provisória já restou atendido diante de superveniente decisão do Colendo
STJ, nos autos de Medida Cautelar interposta pela Agravante, que atribuiu
efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto, com conseqüente suspensão
da execução provisória de sentença. 3- Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO
CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMADA
EM SEDE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RESP. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
PELO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA SUSPENSA. PERDA DE OBJETO. ARTIGO 932, III,
DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1-Trata-se de Agravo de Instrumento
visando à reforma de decisão proferida nos autos de Execução Provisória de
Sentença proferida em Ação Civil Pública que, diante da inexistência de
recurso com efeito suspensivo a obstar a eficácia da sentença e acórdão,
determinou a intimação das executadas, entre elas, da TNL PCS S/A - OI MÓVEL
S/A, na forma do art. 461, §4º, c/c arts. 632 a 645, todos do CPC/1973:
"(...) para que incluam na fatura enviada mensalmente aos usuários, em todo
o país, mensagem informando a ilegalidade da cobrança da taxa de juros de 1%
(um por cento), por período inferior a um mês e patrocinem a publicação do
inteiro teor da sentença em três jornais de grande circulação no Estado do
Rio de Janeiro". 2- Em consulta ao processo originário/Execução Provisória de
Sentença, via Sistema Processual APOLO, o pedido deste Agravo de Instrumento
de suspensão da decisão agravada que determinou o prosseguimento da execução
provisória já restou atendido diante de superveniente decisão do Colendo
STJ, nos autos de Medida Cautelar interposta pela Agravante, que atribuiu
efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto, com conseqüente suspensão
da execução provisória de sentença. 3- Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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