main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002950-39.2012.4.02.5118 00029503920124025118

Ementa
PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. 1. Não obstante o Voto desta Relatora no sentido de dar provimento ao recurso, restou consignado na certidão de julgamento que A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 2. É devida a retificação da certidão de julgamento para que conste: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão