TRF2 0002950-39.2012.4.02.5118 00029503920124025118
PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. 1. Não
obstante o Voto desta Relatora no sentido de dar provimento ao recurso,
restou consignado na certidão de julgamento que A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 2. É
devida a retificação da certidão de julgamento para que conste: A Turma,
por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ementa
PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. 1. Não
obstante o Voto desta Relatora no sentido de dar provimento ao recurso,
restou consignado na certidão de julgamento que A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 2. É
devida a retificação da certidão de julgamento para que conste: A Turma,
por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão