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Jurisprudência


TRF2 0002952-81.2011.4.02.5170 00029528120114025170

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Os embargos de declaração devem observar aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão), não sendo esse recurso meio hábil ao reexame da causa. 2- Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no acórdão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. 3- As questões pertinentes ao exame da controvérsia foram devida e suficientemente analisadas, de acordo com os elementos existentes nos autos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nem erro material a ser corrigido. 4 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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