TRF2 0002959-22.2003.4.02.5116 00029592220034025116
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas obscuridades e omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se
clara e expressamente sobre os requisitos para a consumação da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. 2. O entendimento adotado
foi o de que, após a suspensão da execução fiscal a pedido da Exequente,
na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 13/02/2002, a qual prescinde de
intimação, sequer é necessário ato formal determinando o arquivamento,
já que a contagem do prazo prescricional inicia-se imediatamente depois de
transcorrido o prazo de suspensão, e apenas a efetiva localização de bens
da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 21/01/2013,
reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se
nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas obscuridades e omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se
clara e expressamente sobre os requisitos para a consumação da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. 2. O entendimento adotado
foi o de que, após a suspensão da execução fiscal a pedido da Exequente,
na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 13/02/2002, a qual prescinde de
intimação, sequer é necessário ato formal determinando o arquivamento,
já que a contagem do prazo prescricional inicia-se imediatamente depois de
transcorrido o prazo de suspensão, e apenas a efetiva localização de bens
da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso
regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 21/01/2013,
reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos
embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o
recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão
embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão