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Jurisprudência


TRF2 0002959-22.2003.4.02.5116 00029592220034025116

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas obscuridades e omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se clara e expressamente sobre os requisitos para a consumação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da lei 6.830/80. 2. O entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal a pedido da Exequente, na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 13/02/2002, a qual prescinde de intimação, sequer é necessário ato formal determinando o arquivamento, já que a contagem do prazo prescricional inicia-se imediatamente depois de transcorrido o prazo de suspensão, e apenas a efetiva localização de bens da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 21/01/2013, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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