main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002972-23.2015.4.02.0000 00029722320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMOÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Consoante os termos da Portaria PGR/MPU nº 424, de 04.07.2013, que regulamentou a movimentação de servidores no âmbito do Ministério Público da União, é vedada a permuta entre servidores que tenham ingressado no cargo há menos de três anos ou que tenham sido removidos há menos de dois anos por meio de concurso de remoção. 2- Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão