TRF2 0002972-23.2015.4.02.0000 00029722320154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMOÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Consoante os termos da Portaria PGR/MPU
nº 424, de 04.07.2013, que regulamentou a movimentação de servidores no âmbito
do Ministério Público da União, é vedada a permuta entre servidores que tenham
ingressado no cargo há menos de três anos ou que tenham sido removidos há menos
de dois anos por meio de concurso de remoção. 2- Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMOÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Consoante os termos da Portaria PGR/MPU
nº 424, de 04.07.2013, que regulamentou a movimentação de servidores no âmbito
do Ministério Público da União, é vedada a permuta entre servidores que tenham
ingressado no cargo há menos de três anos ou que tenham sido removidos há menos
de dois anos por meio de concurso de remoção. 2- Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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