TRF2 0002983-61.2014.4.02.5117 00029836120144025117
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. l Os embargos de declaração
destinam-se tão somente a sanar contradição, omissão e obscuridade, sendo
incabível a produção de efeitos modificativos na orientação do julgado,
mormente quando não se verifica qualquer dos vícios processuais mencionados
no artigo 535 do CPC, como ocorreu no caso. l Inexistência de qualquer
vício que justifique o acolhimento recursal, sendo claro o voto no sentido
de que a parte autora em suas condições atuais pode exercer seu ofício,
pois a patologia encontra-se compensada clinicamente.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. l Os embargos de declaração
destinam-se tão somente a sanar contradição, omissão e obscuridade, sendo
incabível a produção de efeitos modificativos na orientação do julgado,
mormente quando não se verifica qualquer dos vícios processuais mencionados
no artigo 535 do CPC, como ocorreu no caso. l Inexistência de qualquer
vício que justifique o acolhimento recursal, sendo claro o voto no sentido
de que a parte autora em suas condições atuais pode exercer seu ofício,
pois a patologia encontra-se compensada clinicamente.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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