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Jurisprudência


TRF2 0002983-61.2014.4.02.5117 00029836120144025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. l Os embargos de declaração destinam-se tão somente a sanar contradição, omissão e obscuridade, sendo incabível a produção de efeitos modificativos na orientação do julgado, mormente quando não se verifica qualquer dos vícios processuais mencionados no artigo 535 do CPC, como ocorreu no caso. l Inexistência de qualquer vício que justifique o acolhimento recursal, sendo claro o voto no sentido de que a parte autora em suas condições atuais pode exercer seu ofício, pois a patologia encontra-se compensada clinicamente.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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