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Jurisprudência


TRF2 0002988-34.2014.4.02.5101 00029883420144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. USO DE EPI EFICAZ. NÃO COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. ACIMA DE 250 VOLTS. DECRETO 2172-97. I - Quanto à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 664335, somente será afastado o direito à aposentadoria especial no caso concreto, quando este for realmente capaz de neutralizar a nocividade da exposição à eletricidade, ficando sob a incumbência do INSS a demonstração de real eficácia do EPI, e em caso de divergência ou dúvida, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial. II - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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