TRF2 0002990-38.2013.4.02.5101 00029903820134025101
PROCESSUAL. RECURSO. REPRODUÇÃO DA INICIAL. AUSENTE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em sua peça recursal, a apelante
limitou-se a reproduzir argumentação desenvolvida na petição inicial
que equivale à ausência de razões, não cumprindo a apelação o requisito
estabelecido pelo art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo
o qual o recurso deverá conter os fundamentos de fato e de direito que
justifiquem o pedido de nova decisão. Contudo, não basta que se cumpra
a formalidade, apresentando quaisquer fundamentos à guisa de razões do
recurso. É imprescindível expor as razões pelas quais a sentença deve ser
reformada. 2. Como é cediço, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada, traduzindo o princípio do tantum devolutum quantum
appelatum. Daí, que a inexistência de matéria impugnada equivale a inexistência
de recurso. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL. RECURSO. REPRODUÇÃO DA INICIAL. AUSENTE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em sua peça recursal, a apelante
limitou-se a reproduzir argumentação desenvolvida na petição inicial
que equivale à ausência de razões, não cumprindo a apelação o requisito
estabelecido pelo art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo
o qual o recurso deverá conter os fundamentos de fato e de direito que
justifiquem o pedido de nova decisão. Contudo, não basta que se cumpra
a formalidade, apresentando quaisquer fundamentos à guisa de razões do
recurso. É imprescindível expor as razões pelas quais a sentença deve ser
reformada. 2. Como é cediço, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada, traduzindo o princípio do tantum devolutum quantum
appelatum. Daí, que a inexistência de matéria impugnada equivale a inexistência
de recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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