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Jurisprudência


TRF2 0002998-50.2017.4.02.0000 00029985020174020000

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO -CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE - ÁREA ADMINISTRATIVA - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - NÃO CABIMENTO. - Tratando-se de concurso público, compete ao Judiciário somente a verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a Banca Examinadora, proceder à avaliação das questões da prova. - A Banca Avaliadora examinou e enfrentou devidamente as argumentações do candidato no recurso interposto, tendo decidido que as questões foram elaboradas em conformidade com o conteúdo programático previsto na norma editalícia, haja vista que a inexistência expressa de um tópico no edital não macula a questão, bastando a indicação abstrata do tema. - O Supremo Tribunal Federal vem se manifestando no sentido de que "havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas" (MS 30860/DF, STF, 1ª Turma, Rel. Min Luiz Fux, unânime, j. em 28/08/2012, DJe de 06/11/2012). - Não se constatou qualquer incompatibilidade entre as questões impugnadas e o conteúdo programático específico do cargo de Técnico Judiciário/Sem especialidade - Área Administrativa, já que as questões formuladas são pertinentes às matérias previstas no edital. - Não se verifica qualquer transgressão ao edital do concurso que enseje a anulação das questões impugnadas. - Segurança denegada

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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