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Jurisprudência


TRF2 0003013-53.2016.4.02.0000 00030135320164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. UTILIZAÇÃO DE EMPREGADO ASSALARIADO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OMISSÕES. ERRO DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se encontra caracterizada, porém, a aventada situação prevista no art. 485, inciso V, do CPC/73, pois, ao contrário do que alega a autora, os documentos acostados junto à inicial não lograram comprovar o exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar, uma vez que a propriedade de seu cônjuge possui mais de quatro módulos fiscais, nela reside um meeiro e a autora é proprietária de 25.000 (vinte e cinco mil) pés de café e 30 (trinta) cabeças de gado, conforme expresso no voto condutor do acórdão rescindendo. II - A lei admite o auxílio eventual de terceiros (parte final do § 1º do artigo 11 da Lei nº 8.213-91, a contrario sensu), prestado por ocasião de colheita ou plantio, desde que inexistente a subordinação, sem a utilização de empregados permanentes, diversamente do que fora afirmado nos autos: " que contrataram mão-de-obra assalariada, somente durante à época de colheita, assinam carteira e tudo". III - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. IV- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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