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Jurisprudência


TRF2 0003025-62.2008.4.02.5104 00030256220084025104

Ementa
PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PENA DE MULTA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. I. Inexistência de comprovação pela defesa de crise financeira grave no âmbito da empresa, à época, que impossibilitasse o recolhimento dos tributos devidos. II. Reduzida a pena de multa para 30 (trinta) dias-multa, cada um em 1/5 do salário mínimo vigente à época, eis que proporcional à pena aplicada. III. Cabível a redução da prestação pecuniária para R$ 3.000,00 (três mil reais), visto que compatível com a condenação e a aparente má situação financeira do apelante. IV. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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