TRF2 0003025-62.2008.4.02.5104 00030256220084025104
PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PENA
DE MULTA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. I. Inexistência de
comprovação pela defesa de crise financeira grave no âmbito da empresa, à
época, que impossibilitasse o recolhimento dos tributos devidos. II. Reduzida
a pena de multa para 30 (trinta) dias-multa, cada um em 1/5 do salário
mínimo vigente à época, eis que proporcional à pena aplicada. III. Cabível
a redução da prestação pecuniária para R$ 3.000,00 (três mil reais), visto
que compatível com a condenação e a aparente má situação financeira do
apelante. IV. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PENA
DE MULTA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. I. Inexistência de
comprovação pela defesa de crise financeira grave no âmbito da empresa, à
época, que impossibilitasse o recolhimento dos tributos devidos. II. Reduzida
a pena de multa para 30 (trinta) dias-multa, cada um em 1/5 do salário
mínimo vigente à época, eis que proporcional à pena aplicada. III. Cabível
a redução da prestação pecuniária para R$ 3.000,00 (três mil reais), visto
que compatível com a condenação e a aparente má situação financeira do
apelante. IV. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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