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Jurisprudência


TRF2 0003029-03.2011.4.02.5102 00030290320114025102

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CANDIDATO CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR NO CERTAME - REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - ESCOLIOSE - PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - ATENDENTE COMERCIAL. - Compete à Justiça Federal, e não à Justiça Trabalhista, processar e julgar o feito em que se discute os critérios utilizados pela empresa pública federal para a seleção e admissão de empregados públicos em seus quadros de pessoal (art. 109, I, da Constituição Federal). - O Autor foi reprovado baseado apenas em parâmetros do Manual de Pessoal da ECT, sem maiores esclarecimentos em relação à real incompatibilidade da patologia apresentada com o exercício da atividade de Atendente Comercial. - O Perito do Juízo concluiu que a parte autora é portadora de escoliose torácica, não incapacitante para o exercício de suas atividades habituais, incluindo, atividades físicas e laborais. Não foram constatados, no ato pericial, sinais de comprometimento funcional, ao nível da coluna vertebral, que o impeça de desempenhar a atividade laboral de Atendente Comercial. - A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que o Apelado se encontra habilitado para exercer as atividades de Atendente Comercial, não se justificando, portanto, a reprovação do respectivo candidato no certame e a negativa de contratação. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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