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Jurisprudência


TRF2 0003032-50.2014.4.02.5102 00030325020144025102

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DO PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. 1. É cediço o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inadmissível a retenção de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de multas, aplicando-se, analogicamente, a orientação firmada pela Súmula 323 do STF. Precedentes. 2. A exigência de pagamento da multa como condicionante ao término do despacho aduaneiro constitui atividade análoga à apreensão de bens para fins de cobrança de tributo, uma vez que a não finalização do despacho importa na perda parcial, pelo contribuinte, do poder de disposição sobre o bem. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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