TRF2 0003032-50.2014.4.02.5102 00030325020144025102
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DO PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO
CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. 1. É
cediço o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inadmissível a
retenção de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de multas,
aplicando-se, analogicamente, a orientação firmada pela Súmula 323 do
STF. Precedentes. 2. A exigência de pagamento da multa como condicionante
ao término do despacho aduaneiro constitui atividade análoga à apreensão
de bens para fins de cobrança de tributo, uma vez que a não finalização do
despacho importa na perda parcial, pelo contribuinte, do poder de disposição
sobre o bem. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DO PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO
CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. 1. É
cediço o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inadmissível a
retenção de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de multas,
aplicando-se, analogicamente, a orientação firmada pela Súmula 323 do
STF. Precedentes. 2. A exigência de pagamento da multa como condicionante
ao término do despacho aduaneiro constitui atividade análoga à apreensão
de bens para fins de cobrança de tributo, uma vez que a não finalização do
despacho importa na perda parcial, pelo contribuinte, do poder de disposição
sobre o bem. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
18/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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