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Jurisprudência


TRF2 0003036-67.2014.4.02.0000 00030366720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECRETO N. 70.235/72. TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao contrário do afirmado pela agravante, o crédito não foi constituído na data de seu vencimento. Com efeito, de acordo com a CDA, verifica-se que se está diante de tributo sujeito a lançamento de ofício, cujo crédito se constitui definitivamente após o término do prazo de 30 (trinta) dias que sucede a notificação do contribuinte acerca do lançamento tributário, quando não houver impugnação. 2. Isto porque o art. 15 do Decreto n.º 70.235/72, o qual rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for feita a intimação da exigência, para a apresentação de impugnação. 3. Ainda que não haja informações nos autos da data da notificação do sujeito passivo acerca do auto de infração, consta da CDA que os fatos geradores são de 01/2007 a 12/2007, e que o lançamento ocorreu em 30/11/2010, fato não impugnado pela agravante. 4. Portanto, tendo em vista que a ação foi proposta em 2013, e o despacho de citação foi proferido em 02/10/2013, não há que se falar em prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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