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Jurisprudência


TRF2 0003036-96.2016.4.02.0000 00030369620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCESSOS 0000065- 35.2014.4.02.5101 e 0121646-80.2015.4.02.5101. IDENTIDADE ENTRE CAUSAS DE PEDIR. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - A questão central do presente agravo de instrumento é saber se há conexão entre os processos 0000065-35.2014.4.02.5101 e 0121646-80.2015.4.02.5101. II - Identidade entre as causas de pedir. Tanto a reconvenção, apresentada no processo 0000065- 35.2014.4.02.5101, quanto a ação de nulidade, autuada sob o número 0121646-80.2015.4.02.5101, possuem a mesma causa de pedir: o vício no ato de cessão dos registros 825.394.430, 825.556.333, 825.805.333 e 900.952.814. III - Conexão verificada e necessidade de reunião dos processos. IV - Agravo de instrumento a que se dá provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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