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Jurisprudência


TRF2 0003084-51.2011.4.02.5102 00030845120114025102

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Demanda em que se pleiteia a revisão de contrato de financiamento de imóvel adquirido pelo SFH e repetição de indébito dos valores pagos a maior. 2. Extinção do processo, sem solução de mérito, sob o fundamento de litispendência, quanto ao pedido de revisão do contrato de mútuo e improcedência quanto ao pedido de repetição de indébito. 3. Posterior interposição de recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a extinção do feito, sem solução de mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) e a inexistência de onerosidade dos encargos mensais cobrados. Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 9.5.2011; STJ, 3ª Turma, AgRg no AResp 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 3.5.2012). 4. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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