TRF2 0003085-68.2013.4.02.5101 00030856820134025101
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. SENTENÇA QUE
RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ART. 1.010,
INCISO II, DO CPC/2015. 1. A sentença hostilizada reconheceu, de ofício,
a prescrição e julgou extinta a execução fiscal com resolução do mérito,
nos termos dos artigos 219, §5º, do CPC/73, e 174 do CTN. 2. As razões
de recurso em nenhum momento refutam os fundamentos da sentença, uma vez
que o apelante apresenta argumentos referentes à legalidade da Certidão de
Dívida Ativa para a cobrança das anuidades fixadas por meio de resoluções
internas. 3. O apelo ressente-se de requisito objetivo de regularidade
formal, haja vista que desatende à literal exigência do artigo 1.010,
inciso II, do CPC/2015, que determina a dedução, no recurso, da exposição
do fato e do direito para a devolução da causa ao tribunal (STJ, AgRg no
REsp 1.381.583/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe 11/09/2013). 4. Apelação não conhecida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. SENTENÇA QUE
RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ART. 1.010,
INCISO II, DO CPC/2015. 1. A sentença hostilizada reconheceu, de ofício,
a prescrição e julgou extinta a execução fiscal com resolução do mérito,
nos termos dos artigos 219, §5º, do CPC/73, e 174 do CTN. 2. As razões
de recurso em nenhum momento refutam os fundamentos da sentença, uma vez
que o apelante apresenta argumentos referentes à legalidade da Certidão de
Dívida Ativa para a cobrança das anuidades fixadas por meio de resoluções
internas. 3. O apelo ressente-se de requisito objetivo de regularidade
formal, haja vista que desatende à literal exigência do artigo 1.010,
inciso II, do CPC/2015, que determina a dedução, no recurso, da exposição
do fato e do direito para a devolução da causa ao tribunal (STJ, AgRg no
REsp 1.381.583/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe 11/09/2013). 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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