TRF2 0003086-98.2010.4.02.5120 00030869820104025120
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. Não se conhece da apelação, quanto à alegação de
ocorrência da prescrição intercorrente, por estarem as razões do recurso,
nesta parte, dissociadas da fundamentação da sentença impugnada. 2. Nos
termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80: "não são admissíveis embargos
do executado antes de garantida a execução", sendo inaplicável à execução
fiscal o disposto no art. 736 do CPC/73, com a redação da Lei nº 11.382/06,
em razão do princípio da especialidade, como decidiu a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.272.827/PE, submetido ao regime do
art. 543-C do CPC/73. 3. Na hipótese em tela, a embargante opôs embargos
à execução, sem que tivesse sido efetivada prévia penhora de bens para
garantia do juízo, nos autos da execução fiscal. 4. Não tendo a embargante
garantido o juízo, é carecedora do direito de ação, por ausência de condição
específica. 5. Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. Não se conhece da apelação, quanto à alegação de
ocorrência da prescrição intercorrente, por estarem as razões do recurso,
nesta parte, dissociadas da fundamentação da sentença impugnada. 2. Nos
termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80: "não são admissíveis embargos
do executado antes de garantida a execução", sendo inaplicável à execução
fiscal o disposto no art. 736 do CPC/73, com a redação da Lei nº 11.382/06,
em razão do princípio da especialidade, como decidiu a Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.272.827/PE, submetido ao regime do
art. 543-C do CPC/73. 3. Na hipótese em tela, a embargante opôs embargos
à execução, sem que tivesse sido efetivada prévia penhora de bens para
garantia do juízo, nos autos da execução fiscal. 4. Não tendo a embargante
garantido o juízo, é carecedora do direito de ação, por ausência de condição
específica. 5. Apelação conhecida, em parte, e, na parte conhecida, desprovida.
Data do Julgamento
:
28/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão