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Jurisprudência


TRF2 0003092-31.2011.4.02.5101 00030923120114025101

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES MENSAIS. REAJUSTE . PES/CP. ANATOCISMO. S ENTENÇA CONFIRMADA. 1. A questão em debate no presente recurso versa sobre a possibilidade de revisão contratual de f inaciamento de imóvel celebrado pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. No tocante ao reajuste das prestações mensais dos contratos de mútuo regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, o Eg. STJ tem-se manifestado no sentido da obrigatoriedade da observância das regras do Plano de Equivalência Salarial. No caso dos autos, há previsão expressa de aplicação do Plano de E quivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), não havendo como ser aplicada a TR. 6. Em relação ao alegado anatocismo, gerando amortização negativa, tem-se que houve prova favorável ao autor através de perícia elaborada pelo contador, acarretando o acolhimento do argumento da prática indevida de juros sobre juros por sentença, razão pela qual foi determinado expressamente seu expurgo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, restabelecendo-se o e quilíbrio contratual. 7. Não é possível a aplicação de índice não previsto contratualmente para o reajuste do encargo mensal e existindo a comprovação da existência de saldo devedor a ser pago, impossível o acolhimento da quitação c ontratual, devendo os mutuários arcar com a obrigação assumida, decorrente do contrato. 8 . Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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