TRF2 0003092-31.2011.4.02.5101 00030923120114025101
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE
MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES MENSAIS. REAJUSTE . PES/CP. ANATOCISMO. S
ENTENÇA CONFIRMADA. 1. A questão em debate no presente recurso versa sobre
a possibilidade de revisão contratual de f inaciamento de imóvel celebrado
pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. No tocante ao reajuste das prestações
mensais dos contratos de mútuo regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação,
o Eg. STJ tem-se manifestado no sentido da obrigatoriedade da observância
das regras do Plano de Equivalência Salarial. No caso dos autos, há previsão
expressa de aplicação do Plano de E quivalência Salarial por Categoria
Profissional (PES/CP), não havendo como ser aplicada a TR. 6. Em relação
ao alegado anatocismo, gerando amortização negativa, tem-se que houve prova
favorável ao autor através de perícia elaborada pelo contador, acarretando
o acolhimento do argumento da prática indevida de juros sobre juros por
sentença, razão pela qual foi determinado expressamente seu expurgo, a fim
de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra,
restabelecendo-se o e quilíbrio contratual. 7. Não é possível a aplicação
de índice não previsto contratualmente para o reajuste do encargo mensal e
existindo a comprovação da existência de saldo devedor a ser pago, impossível
o acolhimento da quitação c ontratual, devendo os mutuários arcar com a
obrigação assumida, decorrente do contrato. 8 . Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE
MÚTUO HIPOTECÁRIO. PRESTAÇÕES MENSAIS. REAJUSTE . PES/CP. ANATOCISMO. S
ENTENÇA CONFIRMADA. 1. A questão em debate no presente recurso versa sobre
a possibilidade de revisão contratual de f inaciamento de imóvel celebrado
pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. No tocante ao reajuste das prestações
mensais dos contratos de mútuo regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação,
o Eg. STJ tem-se manifestado no sentido da obrigatoriedade da observância
das regras do Plano de Equivalência Salarial. No caso dos autos, há previsão
expressa de aplicação do Plano de E quivalência Salarial por Categoria
Profissional (PES/CP), não havendo como ser aplicada a TR. 6. Em relação
ao alegado anatocismo, gerando amortização negativa, tem-se que houve prova
favorável ao autor através de perícia elaborada pelo contador, acarretando
o acolhimento do argumento da prática indevida de juros sobre juros por
sentença, razão pela qual foi determinado expressamente seu expurgo, a fim
de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes em detrimento da outra,
restabelecendo-se o e quilíbrio contratual. 7. Não é possível a aplicação
de índice não previsto contratualmente para o reajuste do encargo mensal e
existindo a comprovação da existência de saldo devedor a ser pago, impossível
o acolhimento da quitação c ontratual, devendo os mutuários arcar com a
obrigação assumida, decorrente do contrato. 8 . Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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