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Jurisprudência


TRF2 0003096-69.2016.4.02.0000 00030966920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESE JURÍDICA A SER FIXADA RELACIONADA A ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA FIGURAÇÃO DO MPF EM UM DOS POLOS DA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1. Trata-se de juízo de admissibilidade de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), proposto pelo Ministério Público Federal, objetivando a fixação de tese jurídica no sentido de que "a presença do Ministério Público Federal em um dos pólos da ação atrai a competência da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar o feito". 2. A questão pertinente à competência do órgão para a admissão, processamento e julgamento do incidente em testilha antecede a análise acerca da presença dos pressupostos dos incisos I e II e § 4º, do artigo 976, do Código de Processo Civil/2015. 3. Consoante disposto no artigo 978, do CPC/2015, "o julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal". 4. Dispõe o artigo 112-A, I, do Regimento Interno desta Corte que: "o incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado: I - pelo Órgão Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma Seção Especializada". 5. No caso dos autos, a tese jurídica que se busca ser definida no presente incidente, relacionada à competência da Justiça Federal em razão da presença do Ministério Público Federal em um dos polos da demanda, não está afeta a matéria restrita à competência especializada desta Terceira Seção, definida no artigo 13, III, do Regimento Interno. Logo, deve ser reconhecida a incompetência desta Terceira Seção Especializada para a admissão, ou não, do presente incidente. 6. Determinada a remessa dos autos ao Órgão Especial.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : IncResDemRept - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Exceções - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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