main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003103-85.2013.4.02.5167 00031038520134025167

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RESTITUIÇÃO DO ERÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO IRREGULARMENTE. I - Não é obstativa à restituição do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter alimentar das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade administrativa permitir-se a incorporação ao patrimônio de particulares de valores pertencentes à Administração. II - A teor do disposto no art. 115, II, da Lei nº 8.213-91 e no art. 154, II, § 3º, do Decreto nº 3.048-99, a autarquia previdenciária pode descontar dos benefícios em manutenção valores pagos indevidamente. III - Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão