TRF2 0003103-85.2013.4.02.5167 00031038520134025167
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RESTITUIÇÃO
DO ERÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO IRREGULARMENTE. I - Não é obstativa à
restituição do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter
alimentar das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade
administrativa permitir-se a incorporação ao patrimônio de particulares de
valores pertencentes à Administração. II - A teor do disposto no art. 115,
II, da Lei nº 8.213-91 e no art. 154, II, § 3º, do Decreto nº 3.048-99,
a autarquia previdenciária pode descontar dos benefícios em manutenção
valores pagos indevidamente. III - Apelação do INSS e remessa necessária
parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RESTITUIÇÃO
DO ERÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO IRREGULARMENTE. I - Não é obstativa à
restituição do Erário a constatação da boa-fé do beneficiário ou do caráter
alimentar das verbas recebidas, mostrando-se atentatório à moralidade
administrativa permitir-se a incorporação ao patrimônio de particulares de
valores pertencentes à Administração. II - A teor do disposto no art. 115,
II, da Lei nº 8.213-91 e no art. 154, II, § 3º, do Decreto nº 3.048-99,
a autarquia previdenciária pode descontar dos benefícios em manutenção
valores pagos indevidamente. III - Apelação do INSS e remessa necessária
parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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